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Fator Acidentário de Prevenção - FAP
E no que consiste o FAP?O FAP consiste num multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidente sobre a folha de pagamento de salários das empresas, multiplicador esse que oscilará de 0,5000 a 2,0000. Como é composto o FAP?O FAP é composto pelos índices: a) de freqüência (35%), b) de gravidade (50%) e c) de custo (15%), conforme diretrizes estabelecidas pela legislação. Para o índice de freqüência (dos acidentes) são considerados os registros de acidentes e de doenças do trabalho informados através de CAT e os benefícios acidentários decorrentes dos nexos técnicos da perícia do INSS ainda que sem CAT. Para o índice de gravidade (das lesões), todos os casos de auxílio-doença e auxilia acidente (10%), aposentadoria por invalidez (30%) e pensão por morte (50%) todos de natureza acidentária. Para o índice de custo são considerados os valores dos benefícios de natureza acidentária pagos ou devidos pela Previdência, nos casos de auxílio doença, morte ou invalidez, parcial ou total. Para o cálculo anual do FAP, serão considerados os dados dos dois anos imediatamente anteriores ao ano em questão. Em caráter excepcional, para o FAP 2009, foram utilizados os dados de abril de 2007 a 31 de dezembro de 2008. Para reforçar o conceito básico:A título de exemplo, vamos analisar a situação de três empresas (A, B e C) que investiram muito na prevenção e em decorrência disso não tiveram acidentes, doenças ou mortes relacionadas ao trabalho. Tais empresas poderão ser beneficiadas na maior amplitude (FAP = 0,5000), pois:
Ainda, a título de exemplo, no aspecto contrário, outras três empresas (D, E e F), que não investiram em prevenção e em decorrência disso registram acidentes, doenças ou mortes relacionadas ao trabalho (FAP = 2,0000):
O que é a Trava de Mortalidade ou Invalidez?Caso a empresa registre óbito ou invalidez permanente, decorrente do trabalho, o valor do seu FAP não poderá ser inferior a um. Tal situação caracteriza a Trava de Mortalidade ou Invalidez, que só poderá ser revertida mediante a comprovação por parte da empresa e conforme diretrizes estabelecidas pelo INSS, dos recursos materiais, humanos e tecnológicos de melhoria/eficácia na segurança do trabalho e com o acompanhamento e aval do sindicato dos trabalhadores da categoria. O que é a Trava de Rotatividade?Há um outro tipo restrição que se refere às empresas que apresentam taxa média de rotatividade acima de 75%. Estas não poderão receber redução de alíquota do FAP, salvo se comprovarem que tenham sido observadas todas as Normas de Segurança e Saúde Ocupacional àqueles casos de demissões voluntárias ou término de obra. Esta é a Trava da Rotatividade. Como a empresa poderá comprovar que está investindo em Segurança e Saúde Ocupacional?A Portaria 254 estabelece a utilização de formulário próprio, denominado “Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhorias na Segurança do Trabalho” para essa e outras situações nas quais se pretenda a revisão do FAP e relaciona, explicitamente, alguns aspectos, tais como:
Vale observar que tudo ou mais que a empresa tenha implementado no sentido de eliminar ou atenuar o impacto dos riscos ambientais, poderá e deverá ser relacionado. Tal Demonstrativo deverá ser protocolizado e homologado pelo sindicato dos trabalhadores da categoria, para posterior análise por parte do INSS. Como a empresa pode avaliar o seu FAP?Através de tais considerações fica claro que a metodologia adotada para o FAP visa caracterizar como está o ambiente de trabalho de cada empresa em relação às demais que tenham mesma atividade preponderante, visto que cada empresa terá, no conjunto de todos os estabelecimentos (CNPJ Raiz) o seu próprio FAP (individual) o qual poderá, nos seus componentes de freqüência, gravidade e custo, ser comparado com aquele da correspondente subclasse, constante da Portaria 254 (FAP coletivo). Quais os objetivos da Previdência Social com relação ao instituto do FAP?
Para a elaboração desta matéria pautamo-nos nos dispositivos legais dados pelas: Resolução CNPS 1.308, de 27.05.09, Resolução CNPS 1.309, de 24.0.09, Decreto 6.957, de 09.09.09, Portaria Interministerial 254, de 24.09.09 e suas interpretações. José Augusto Silva Melo |
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